A pergunta é mais sobre a conceptualização associada à terminologia das instituições de poder local em Portugal do que sobre elementos estritamente linguísticos. Seja como for, pela leitura da Constituição da República Portuguesa, reconheço que município não é o mesmo que câmara municipal, nem freguesia é o mesmo que junta de freguesia.
Assim, no contexto da lei máxima do Estado Português, município e freguesia são «categorias de autarquias locais» (definidas como «pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos», de acordo com o n.º 2 do artigo 235.º); câmara municipal e junta de freguesia, os órgãos executivos dessas autarquias (artigo 239.º). Acresce que os termos usados no título referente ao poder local (artigos 244.º a 248.º) são «junta de freguesia» e «assembleia de freguesia», como órgãos representativos da autarquia que se denomina freguesia. Mais adiante (artigo 255.º), ocorre a expressão «presidentes de junta de freguesia», o que é coerente com o que se diz no artigo 239.º:
«1. A organização das autarquias locais compreende uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo colegial perante ela responsável.
2. A assembleia é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da respectiva autarquia, segundo o sistema da representação proporcional.
3. O órgão executivo colegial é constituído por um número adequado de membros, sendo designado presidente o primeiro candidato da lista mais votada para a assembleia ou para o executivo, de acordo com a solução adoptada na lei, a qual regulará também o processo eleitoral, os requisitos da sua constituição e destituição e o seu funcionamento.
[...]»
Verifico, portanto, que, de acordo com o texto da Constituição, são os «órgãos executivos colegiais», por exemplo, a câmara municipal e a junta de freguesia, que têm presidente e não as autarquias. E concluo, portanto, que assim como se diz em Portugal «presidente de câmara municipal» (ou «presidente da câmara municipal», se a autarquia for identificada, p. ex., «o presidente da Câmara Municipal de Faro»), também se deve dizer «presidente de junta de freguesia» e «o presidente da Junta de Freguesia da Sé» e não «presidente de freguesia» ou «o presidente da Freguesia da Sé».