Relativamente às formas da flexão verbal correspondentes às categorias de tempo e modo, o Dicionário Terminológico (DT), que é resultado da revisão da TLEBS, define, no subdomínio B.2.2.2. Flexão verbal, os seguinte termos:
Modo:
formas verbais finitas: indicativo, conjuntivo, condicional, imperativo
formas verbais não finitas: infinitivo pessoal, infinitivo impessoal, gerúndio, particípio
Tempo verbal:
presente, pretérito perfeito, pretérito imperfeito, pretérito mais-que-perfeito, futuro
A noção de tempo composto não surge associada a termo específico, muito embora a sua realidade seja referida no verbete B.2.2.2 Flexão verbal (sublinhado meu): «Os paradigmas de flexão verbal incluem, tradicionalmente, os tempos compostos, embora estes não sejam realizados através de processos flexionais de afixação.»
Não sendo o DT explícito quanto aos termos a aplicar aos dois tempos do condicional, presume-se que estes se designem simples e composto. É o que faz, por exemplo, Ana Martins, na Gramática Aplicada — Língua Portuguesa — 3.º Ciclo do Ensino Básico (Porto Editora, 2011, pág. 69). Noutras gramáticas também recentes, pode aparecer a mesma terminologia, a par de outras designações. É o caso de Da Comunicação à Expressão — Gramática Prática de Português (Lisboa Editora, 2011, págs. 232/233), de M.ª Olga Azevedo et al., onde se registam condicional presente («viriam») e condicional pretérito («teria sido»), que admitem como alternativa condicional simples e condicional composto, respetivamente.
Convém notar que futuro do pretérito é expressão usada no Brasil para o condicional composto (no Brasil, futuro do presente e futuro do pretérito, respetivamente; cf. Nomenclatura Gramatical Brasileira de 1959). A ocorrência deste termo na Nova Gramática do Português Contemporâneo (Lisboa, Edições João Sá da Costa, 1984), de Celso Cunha e Lindley Cintra, deve-se a opção deliberada destes autores, conforme declaram em nota (idem, pág. 379, nota 2): «De acordo com a Nomenclatura Gramatical Brasileira — e afastando-nos neste ponto deliberadamente da tradição gramatical portuguesa — optámos por esta designação, em lugar da de MODO CONDICIONAL, por a considerarmos a mais adequada [...].» A mesma opção é reiterada mais adiante na referida obra (na pág. 462).
Quanto aos conteúdos avaliados pelo teste intermédio de Língua Portuguesa, assinale-se que, nos novos Programas de Português do Ensino Básico, o mais-que-perfeito do conjuntivo não faz realmente parte dos conteúdos de Conhecimento Explícito da Língua (CEL) dos 1.º e 2.º ciclos (cf. pág. 93). Contudo, no 3.º ciclo depreende-se que os alunos devem conhecer todos os tempos do paradigma flexional, uma vez que o item de conteúdo respeitante ao CEL corresponde integralmente ao subdomínio B.2.2.2. do DT.
Quanto aos programas anteriores, que no ano letivo de 2011-2012 ainda se encontram em vigor nos 2.º, 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo, no 6.º ano do 2.º ciclo, e no 8.º e 9.º anos do 3.º ciclo, verifica-se que os tempos compostos fazem parte da lista de conteúdos de Funcionamento da Língua a partir do 6.º ano. Aconselho a leitura atenta destes programas, que estão em linha, para descarregar, no sítio da Direção-Geral de Educação (antiga DGIDC): Programa de Língua Portuguesa do 2.º ciclo (vol. II, pág. 44) e Programa de Língua Portuguesa do 3.º ciclo (vol. II, pág. 53).
Em suma, se o teste intermédio em causa for o realizado em março de 2012 com alunos do 9.º ano, a questão relativa ao mais-que-perfeito do conjuntivo era adequada, porque se espera que, no final do 3.º ciclo, os alunos conheçam todo o paradigma verbal, incluindo os tempos compostos.