As palavras prédio e edifício poderão ser usadas ora como sinónimas ora com sentidos específicos.
Prédio pode assumir os seguintes significados:
«1. porção delimitada de solo com as construções que nele existirem;
2. propriedade rústica ou urbana; imóvel
3. herdade; fazenda; campo
4. edifício destinado a habitação; casa
5. edifício de vários andares»1
Já edifício pode ser usado com os significados assinalados:
«1. construção de carácter permanente, em geral com paredes e teto e de dimensões médias ou grandes
2. prédio de muitos andares
3. figurado resultado de um conjunto de ideias, de combinações»1
Assim, com o significado de «casa», as duas palavras podem ser usadas como sinónimas.
Não obstante, prédio usa-se comummente para referir um imóvel com vários andares, enquanto edifício é usado de forma mais genérica para referir qualquer construção com paredes e teto. Poderemos, assim, considerar que, nestes casos específicos, edifício é entendido como um hiperónimo, ou seja, uma palavra com um significado mais geral, ao passo que prédio é entendido como um hipónimo, ou seja, uma palavra com sentido mais específico, cuja significação se inclui na de edifício.
Refira-se, ainda, que em linguagem jurídica prédio tem uma significação muito específica, pelo que, nestes usos, não poderá ser substituído por edifício. Neste âmbito, usa-se com o sentido de «porção delimitada de solo com as construções que nele existirem» e distingue-se entre «prédio urbano» (terreno que tenha por destino uma utilização geradora de rendimentos agrícolas ou silvícolas, ou que esteja diretamente afeto à produção de rendimentos desse tipo1) e «prédio rústico» (imóvel edificado, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro, ou terreno destinado a construção1).
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1. Infopédia.