A questão da diferença entre as orações/frases subordinadas relativas restritivas e as explicativas tem sido objecto de várias respostas do Ciberdúvidas, conforme pode verificar através das referências enumeradas em final de página.
Tendo em comum o facto de serem modificadores nominais, estas duas orações distinguem-se, sobretudo, pelo seu valor/carácter e pela natureza do antecedente, o que é evidenciado pelas próprias designações: «relativas restritivas ou determinativas e relativas apositivas ou explicativas ou não restritivas» (Maria Helena Mira Mateus et alli, Gramática da Língua Portuguesa, 6.ª ed., Lisboa, Caminho, 2003, p. 367).
Se analisarmos os respectivos aspectos semânticos, apercebemo-nos de que se justificam «as designações de “restritiva” e de “determinativa” […], uma vez que restringem a extensão do conceito expresso pelo nome que a oração modifica, contribuindo crucialmente para a natureza referencial da expressão nominal» (ob. cit., p. 668), o que lhes confere a propriedade que tem «como efeito a existência de condições sobre a natureza do antecedente e a possibilidade de ela ter um carácter modal» (idem).
Assim, uma oração relativa restritiva tem como antecedente «um SN determinado ou quantificado, cujo núcleo é um nome comum» (idem), pois «não pode modificar argumentos com unicidade referencial: nomes próprios, pronomes pessoais» (idem) e tem «ou um valor assertivo» (1), (2) – quando o V da relativa está no modo indicativo – «ou um valor modal» (3), (4) – nas relativas com conjuntivo. Destaque-se também o facto de as restritivas serem «o único tipo de relativas que admite antecedentes de determinada natureza semântica, nomeadamente um indefinido não específico, certas expressões quantificadas (quantificação universal, distributiva, genérica, por exemplo)» (ob. cit., p. 670) e de «só elas [poderem] conter o conjuntivo (5) e (6) e por isso mesmo só elas têm paralelos com certas construções infinitivas (“relativas infinitivas”)», como se pode observar em (7) e (8).
São exemplo de relativas restritivas as oito frases seguintes:
«(1) O livro que li nas férias ganhou um prémio.
(2) Quero um livro que vi aqui ontem.
(3) Um leão que tenha fome é perigoso.
(4) Por cada artigo que escrever, ganharei 50 euros.
(5) Procuro um sintacticista que venha fazer um seminário ao Centro de Lingu[ü]ística.
(6) Quero um livro que me divirta nas férias.
(7) Procuro um sintacticista para fazer um seminário ao Centro de Lingu[ü]ística.
(8) Quero um livro para me divirtir nas férias.» (ob. cit., pp. 669-670)
Por sua vez, ao contrário das relativas restritivas, as relativas apositivas ou explicativas, como «exprimem um comentário do locutor acerca de uma entidade denotada pela expressão nominal antecedente da relativa, […] não contribuem para a construção do valor referencial do SN que as antecedem» (ob. cit., p. 367), razão pela qual estão relacionadas com os apostos, tendo «um carácter parentético, que é dado na oralidade por pausas e na escrita por vírgulas ou traços» (ob. cit., p. 671). Por isso, o antecedente duma explicativa ou apositiva «é, por si só, semanticamente definido, sendo tipicamente um N próprio, (9) e (10), ou um pronome pessoal, (11), podendo ser também […] SNs com demonstrativos ou possessivos», (12). Assinale-se também que «o antecedente duma apositiva ou explicativa não pode ser um adjectivo nominalizado (13), pois, quando isso acontece, a relativa só pode ser interpretada como restritiva» (idem), como se pode verificar em (14):
(9) «Lisboa, que é a capital de Portugal, é uma cidade com uma luz muito especial.
(10) O António, que faz anos amanhã, regressou do estrangeiro.
(11) Eu, que tanto me esforcei, cheguei em último lugar.
(12) Os teus primos, que vivem na Califórnia, chegam hoje.
(13) *O meu amigo deixou de ser o distraído, que era antigamente.
(14) O meu amigo deixou de ser o distraído que era antigamente.» (idem)
Para além das características já enunciadas, não podemos deixar de lembrar que as explicativas se distinguem das restritivas por admitirem «a pronominalização do SN antecedente» (15 a. b.) e por «nunca admitirem conjuntivo, não havendo orações infinitivas com elas relacionadas (as chamadas “relativas infinitivas”)» (ob. cit., pp. 672-673).
(15) a. «O António/O meu filho/este meu amigo, que faz anos amanhã, regressou do estrangeiro.
b. Ele, que faz anos amanhã, regressou do estrangeiro» (ob. cit., p. 672).
De facto, na escrita, as vírgulas são marcas identificadoras das orações relativas explicativas, evidenciando a sua função de aposto. Mas há outros aspectos que demarcam as diferenças das restritivas, destacando-se a natureza do antecedente e a (im)possibilidade do uso do conjuntivo, o que permite (ou não) o paralelo com as relativas infinitivas.