A formação de incindível descrita por José Pedro Machado é de facto confirmada pelo Grande Dicionário da Língua Portuguesa (Porto Editora, 2004), que tem entrada para incindível, «que não se pode cindir ou separar; inerente.».
Contudo, o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2001) regista incindível com o sentido de «fazer incisão em; dividir, separar, cindir». Quer dizer que este dicionário classifica o verbo incindir, que é a base de derivação de incindível, como um sinónimo de cindir. A razão para isto encontra-se na etimologia: o Dicionário Houaiss indica que incindir deriva talvez do latim tardio 'inscindĕre' < in + scindere, «rachar», «fender»; daí a palavra incisão.
Note-se que incidir é também a forma de outro verbo que significa «precipitar-se, refletir-se sobre; cair, bater» e tem outra etimologia: «lat[im] incīdo,is,cĭdi,cāsum,ĕre 'cair sobre, cair em, acontecer, suceder por um acaso, apresentar-se, vir, encontrar, vir por coincidência', de in + cadĕre 'cair'» (idem). Estamos, portanto, um caso homonímia (mesma forma gráfica e fonética).
É também de referir que no Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências de Lisboa, apesar de não ocorrer incindível, está incluído o adjectivo cindível, «que se pode separar». Deste modo, incindível será uma palavra bem formada, derivando da base cindível através da prefixação de in-, que exprime negação.
Em resumo, o Grande Dicionário da Língua Portuguesa consagra a palavra em causa, mas há que dar atenção ao facto de outros dicionários (por exemplo, o Houaiss, que é brasileiro) registarem uma homónima que paradoxalmente é também um antónimo, pelo menos no Brasil. Temos assim incindível, «que não se pode separar» e incindível, «que se pode separar».