O termo incindível
O termo «incidível» aparece no n.º 2 do artigo 1420.º do Código Civil e em vários livros relacionados com a propriedade horizontal e no contexto em que se insere quer dizer «que não se pode separar». No entanto só o encontro no Dicionário da Porto Editora, a quem fiz chegar o parecer que a seguir transcrevo e que passaram a fazer uso numa nova edição:
«O Prof. José Pedro Machado, em 2000, referia: "Estamos na presença de formas arredias dos nossos léxicos, se bem que a solução do caso não seja difícil. Trata-se de adjectivo formado a partir de 'cindir', 'cortar, dividir, separar', donde 'incindir', antónimo de outro verbo, portanto, com o sentido de “não se poder cortar”. Daqui se formou o adjectivo 'incindível', com o prefixo 'in-' anteposto, e, como é regra, ligado ao vocábulo cujo sentido modifica.»
Muito gostaria que o termo constasse em mais dicionários, a confirmar-se o parecer do douto professor.
