DÚVIDAS

O significado e a sinonímia de «transitou em julgado» e «trânsito em julgado»

Gostaria de uma explicação à luz da gramática sobre a expressão jurídica «transitado em julgado». É uma expressão idiomática? Apenas um termo? De onde surgiu? Pode-se substiuí-la por «trânsito em julgado»?

Enfim, solicito uma explicação gramatical que me esclareça o emprego de tais expressões e se são corretas.

Obrigado.

Resposta

Dizer-se que uma sentença «transitou em julgado» ou que ocorreu o «trânsito em julgado» duma sentença é o mesmo. Em qualquer dos casos, pode dizer-se que há «caso julgado» ou que uma sentença tem «força de caso julgado». Menos frequentemente, diz-se que uma sentença «passou em julgado».

Quando não se trata da sentença dum tribunal, mas da decisão duma entidade da Administração Pública, pode dizer-se que um despacho ou deliberação tem ou ganhou «força de caso decidido».

O caso julgado ocorre ou porque a sentença, pela própria natureza do processo judicial, não é susceptível de recurso, ou porque foram esgotados os graus de recurso admitidos por lei, ou porque decorreu o prazo de interposição de recurso sem que a interposição ocorresse.

Estas expressões são usadas nas leis, jurisprudência e doutrina de todos os países lusófonos, inclusive no Brasil.

 

 

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