Dizer-se que uma sentença «transitou em julgado» ou que ocorreu o «trânsito em julgado» duma sentença é o mesmo. Em qualquer dos casos, pode dizer-se que há «caso julgado» ou que uma sentença tem «força de caso julgado». Menos frequentemente, diz-se que uma sentença «passou em julgado».
Quando não se trata da sentença dum tribunal, mas da decisão duma entidade da Administração Pública, pode dizer-se que um despacho ou deliberação tem ou ganhou «força de caso decidido».
O caso julgado ocorre ou porque a sentença, pela própria natureza do processo judicial, não é susceptível de recurso, ou porque foram esgotados os graus de recurso admitidos por lei, ou porque decorreu o prazo de interposição de recurso sem que a interposição ocorresse.
Estas expressões são usadas nas leis, jurisprudência e doutrina de todos os países lusófonos, inclusive no Brasil.