O trecho «(…) que lhe poderá ter acontecido é ambos os valores estarem em cativo e apenas um ser realmente debitado ficando o outro valor disponível (…)» não contém informação necessária e suficiente para uma cabal explicitação do sentido. Em todo o caso, as expressões «valor cativo», «valor debitado» e «valor disponível» permitem ligar o universo discursivo a uma actividade financeira e/ou bancária.
Se nos situarmos na esfera da acção bancária, «valor cativo» é o montante que, pertencendo a determinada pessoa, uma instituição bancária bloqueia ou mantém sob total reserva em situações muito concretas. A a(c)ção de cativar um dado valor é dada ou pelo cliente (que pede ao banco que mantenha uma determinada quantia cativa para um fim específico) ou por um serviço da Administração Pública Central. Em ambos os casos será sempre para resolução de débitos.