A locução latina «in malam partem», já abonada por Cícero, significa literalmente «para o mal». É bastante frequente em linguagem jurídica, sobretudo no Brasil, para classificar a aplicação da analogia, ou seja, dos costumes e princípios gerais do direito, nos casos em que a lei é omissa. Assim, diz-se que ocorre integração da lei através da analogia in malam partem quando o sujeito é prejudicado pela sua aplicação. Na situação oposta, quando o sujeito é beneficiado, fala-se em analogia in bonam partem.
Refira-se que em Cícero se encontram as expressões análogas:
«in neutram partem» = «nem para o bem nem para o mal»
«in utramque partem» = «para o bem e para o mal»
«in partem peiorem» = «para pior»