«Habeas corpus» é uma expressão latina formada por: habeas, segunda pessoa do presente do modo conjuntivo do verbo habere, que significa «ter» ou «haver», e corpus, forma do acusativo do substantivo corpus, que significa «o corpo em oposição à alma».
A respectiva tradução será: «Que tenhas o (teu) corpo (em liberdade)».
Habeas corpus é um direito consagrado na ordem jurídica inglesa desde 1215.
Esta instituição jurídica consente ao acusado, sob fiança, esperar em liberdade o dia do seu julgamento.