A expressão «e aos costumes disse nada» utiliza-se nos tribunais. As testemunhas prestam juramento legal de que vão dizer a verdade e informam o tribunal se têm algum grau de parentesco ou afinidade especial com alguma das partes envolvidas no processo ou, ainda, se têm algum litígio (judicial, por exemplo) contra uma dessas partes.
Assim, a frase completa é «Prestou o juramento legal e aos costumes disse nada», o que significa que jurou dizer a verdade e declarou ao tribunal que não tinha qualquer parentesco, afinidade especial ou conflito em relação a nenhuma das partes. Se o tiver, então isso terá de ficar registado nos autos, e já não se escreverá a expressão «disse nada», mas, por exemplo, «disse ser tio do réu».
N.E. – Os «costumes» – num esclarecimento suplementar de um outro nosso consultor, o advogado Miguel Faria de Bastos – são as perguntas costumeiras, feitas no início do depoimento, logo após a indicação dos dados de identificação pessoal e o juramento, sobre se o depoente é familiar, amigo ou inimigo de alguma das partes litigantes ou se tem algum interesse no litígio. A expressão abreviada «Aos costumes disse nada» é muito antiga nas actas de audiências dos tribunais portugueses.