Não são tão rígidas quanto se poderá supor as regras do uso do sufixo diminutivo -inho ou -zinho. Refiro, no entanto, as características principais:
1 — O sufixo -inho aplica-se em palavras que terminem em –z.
<style="margin-left: 40px;=""> luz — luzinha
2 — Pode aplicar-se, igualmente, em palavras cuja última vogal cai, na formação do diminutivo, maioritariamente palavras graves:
sal(a) — salinha
vas(o) — vasinho
lanch(e) — lanchinho
No entanto, este uso não é obrigatório, pois as palavras indicadas podem também formar diminutivo com -zinho. Celso Cunha e Lindley Cintra, na Nova Gramática do Português Contemporâneo, página 93, referem esta característica dizendo que a formação com um ou outro sufixo pode acontecer por questões de ritmo da frase, ou por uma opção mais simplificadora, habitualmente de cariz mais popular.
No caso da palavra lanche, ambas as formas são correctas, embora num registo mais cuidado se deva preferir lanchezinho.
3 — O sufixo –zinho utiliza-se nos casos em que a palavra a derivar é aguda e acaba em vogal ou ditongo, orais ou nasais. Se acabar em consoante pode, nalguns casos, permitir as duas formas:
pau — pauzinho
irmã — irmãzinha
mãe — mãezinha
amor — amorzinho
papel — papelzinho (ou papelinho)