O artigo definido antes dos nomes de pessoas funciona da seguinte maneira:
a) Emprega-se o, a antes de nomes de pessoas respectivamente masculinos e femininos: o António, o José, o Manuel, a Maria, a Justina, a Manuela.
b) Estes mesmos artigos empregam-se no plural, quando o nome da pessoa está no plural, quer seja nome próprio, quer seja apelido: os Antónios, os Josés, os Joões, as Marias, as Justinas, os Eduardos; e também os Silvas, os Costas, os Almeidas, os Pintos, quando se trata de sobrenome de família.
Em particular nos nomes próprios o artigo definido introduz alguma intimidade com quem assim é tratado.