Não é estritamente necessário, mas a prática notarial indica que, normalmente, ocorre o artigo.
Geralmente, as firmas são referidas com artigo; exemplo (retirados de Esmeralda Nascimento e Márcia Trabulo, Elucidário — De como Elaborar Documentos de Interesse Geral, Coimbra, Livraria Almedina, 2003, pág. 255):
«A PROINF [- Produtos Informáticos], Lda. compromete-se...»
«... será paga adiantadamente pela STP [- Sociedade Transformadora de Papéis, Lda.] à PROINF a quantia de 2000 €...»