DÚVIDAS

Novo Acordo Ortográfico (AO): prefixo re-, novamente

Sou estudante brasileiro, cursando a graduação em Letras na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Acompanho o sítio Ciberdúvidas e as discussões que lá se passam, há alguns anos. E, certamente, sou mais um dos inúmeros consulentes que têm dúvidas com relação ao uso do hífen de acordo com a Reforma Ortográfica.

Minha dificuldade, em específico, é concernente ao prefixo re-. Li algumas respostas, das quais a 24188, mas, mesmo assim, persiste o problema. O que entendo, na regra b) do 1.º da Base XVI e em seu complemento, dado pelo texto introdutório do 1.º, que indica quais os prefixos e falsos prefixos considerados, é que, apesar de re- não estar relacionado na lista, podemos inferir que nela se encontra, já que há ali um terrível "etc.", que dá à interpretação possibilidades mil. Li também alguns artigos a respeito do Acordo, como o "Guia prático da Nova Ortografia", de autoria do professor Douglas Tufano, publicado aqui no Brasil pela Editora Melhoramentos, e não obtive esclarecimento sobre isso.

Serão aceitáveis as grafias de "re-edição" e "re-educação", por exemplo? Se não, quais são os argumentos que posso utilizar para refutá-las?

Acredito que o senhor pode me ajudar a sanar essas terríveis dúvidas.

Desde já, muitíssimo obrigado.

Resposta

Os dicionários adequados ao novo AO, que já foram publicados em Portugal, não são unânimes no tratamento do prefixo re-. Um deles regista re-educação, com hífen; o outro, reeducação, sem hífen.

Até hoje tem sido reeducação quer em Portugal quer no Brasil.

Julgo que nesta palavra a mudança para uma grafia com hífen foi uma má interpretação das regras do novo AO [separar com hífen o prefixo quando a sua letra terminal for igual à letra com que começa o segundo elemento, Base XVI, b)]. A tendência da língua é para a aglutinação quando se formam unidades mórficas com prefixos de poucas letras (ex.: re-, de-). Repare-se que na mesma Base do novo AO se prescreve que o prefixo co- seja fundido com o segundo elemento, mesmo que iniciado com o (ex.: coopositor sem hífen, que tem sido até hoje co-opositor com hífen, quer em Portugal quer no Brasil).

Penso que a boa norma de actuação, enquanto não houver um vocabulário oficial para o novo acordo, é seguir estritamente o que está indicado no texto do novo AO. Ora este não menciona o prefixo re-, como muito bem observa; e nada nos autoriza a incluí-lo no “etc.” da norma.

A sua ilustre Academia Brasileira de Letras está a ultimar um Vocabulário Ortográfico para a Língua Portuguesa (VOLP) para o novo AO (publicação em Fevereiro p. f., segundo as últimas informações que possuo). Essa deve ser a sua fonte oficial. Escreva-lhes. Pode ser que obtenha resposta para o seu problema.

Em Portugal, devido à inércia de todas as entidades responsáveis, que se desculpam com falta de verbas e com o facto de termos uma moratória para 6 anos de adaptação, ainda não temos perspectivas quanto à publicação do nosso VOLP, necessário para a posterior elaboração do Vocabulário Comum (este previsto no preâmbulo do Acordo de 1990). Além disso, os países signatários terão de se pôr de acordo naqueles casos em que houver divergências (uniformizar ou aceitar duplas grafias).

Entretanto, dado que, como vimos, as opiniões divergem nalgumas soluções, o procedimento que recomendo mais aconselhável, nos casos em dúvida, é aceitar que os legisladores do novo AO foram sensatos e que não complicaram inutilmente, pelo contrário…

Diferenças neste texto para o novo acordo

Termos para Portugal: atuação, perspetivas

Para o Brasil: sem alteração

Ao seu dispor,

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa