Novo acordo, obras especializadas
Por favor, gostaria muito que esclarecessem quais seriam as entidades científicas ou normalizadoras de que trata a observação contida na base XIX do novo acordo ortográfico («As disposições sobre os usos das minúsculas e maiúsculas não obstam a que obras especializadas observem regras próprias, provindas de códigos ou normalizações específicas (terminologias antropológica. geológica, bibliológica, botânica, zoológica, etc.), promanadas de entidades científicas ou normalizadoras, reconhecidas internacionalmente»). Poderiam ser, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil, no que se refere ao Direito, ou o Conselho Federal de Medicina, no que diz respeito à Medicina?
Poderia ocorrer que uma entidade brasileira estabelecesse uma regra diversa da estabelecida por entidade portuguesa?
Muito obrigado.
