Tanto uma proposta como uma moção visam, dentro duma assembleia, a obtenção duma deliberação.
Em linhas gerais, a proposta propriamente dita versa sobre o conteúdo da ordem dos trabalhos, consubstanciando-a, alterando-a, aditando-a, restringindo-a, etc.; a moção visa a adopção de princípios, regras ou directivas ou a expressão de sentimentos ou opiniões do colégio deliberativo.
A moção tem, por vezes, um fim próximo do requerimento.
Detalhes e exemplos podem obter-se em Guia das Assembleias Gerais, de Roque Laia (Ed. Caminho, Lisboa).