A palavra registada é maus-tratos, e não "maltrato". Os dicionários consultados apresentam-na com hífen e apenas no plural, atribuindo-lhe o significado de «delito de quem submete alguém, sob sua dependência ou guarda, a castigos imoderados, trabalhos excessivos e/ou privação de alimentos e cuidados, pondo-lhe, assim, em risco a vida ou a saúde» (Dicionário Houaiss; ver também Dicionário da Língua Portuguesa, da Porto Editora, e Dicionário Priberam da Língua Portuguesa).
Refira-se que a forma maltrato não figura como substantivo na maior parte dos dicionários a que temos acesso (impressos e em linha). Mas assinale-se que num dicionário brasileiro relativamente recente – Dicionário UNESP do Português Contemporâneo (1.ª edição de 2004) – se acolhe a entrada maltrato, definida como «uso de violência física no trato com alguém» e «tratamento duro e ofensivo, insulto». Mesmo assim, numa perspetiva normativa mais conservadora, não se reconhece à forma maltrato o estatuto de substantivo (por derivação regressiva de maltratar), sendo ela antes interpretada como 1.ª pessoa do singular do verbo maltratar.
Em suma, como se levantam dúvidas quanto à correção de maltrato, a forma maus-tratos ainda se afigura como a mais adequada.