“Lenocidio” ou lenocínio? O vocábulo correcto é lenocínio (do lat. Lenocinium, ii (n.) e em português: encanto, meiguice, sedução) (1).
Lenocínio, na sistematização penal é um «crime contra as pessoas»; em especial, «crime contra a liberdade e autodeterminação sexual», previsto e punido pelo art.º 170.º do Código Penal, o qual, na sua tipicidade, o agente deve agir profissionalmente ou então, em alternativa, com intenção ou fim lucrativo. Pelo lado objectivo, a materialidade consiste em o agente fomentar, favorecer ou facilitar o exercício, por outra pessoa, de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo, explorando situações de abandono ou de necessidade económica.
O crime é qualificado nos casos de uso de violência, ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, ou se aproveitar da incapacidade psíquica da vítima n.º 2 (cit. art.º), ou nos casos de lenocínio de menor (art.º 176.º, do cit. diploma).
(1) O Dicionário de Latim – Jurinfor, trabalho do Dr. Américo Freitas, diz-nos também que:
«Em Latim: Leno, as, are, avi, atum - Em Português: fazer de alcoviteira, prostituir
Em Latim: Leno, onis (m.) - Em Português: proxeneta, negociante de escravos
Em Latim: Lenocinamentum, i (n.) - Em Português: sedução, encanto
Em Latim: Lenocinatio, onis (f.) - Em Português: sedução
Em Latim: Lenocinor, aris, ari, atus sum (dp) - Em Português: acariciar, lisonjear, prostituir
Em Latim: Lenonius, a, um (adj.) - Em Português: prostituído, de corruptor».