As gramáticas prescritivas ou normativas são manuais que ditam (prescrevem) as regras linguísticas (fonológicas, morfológicas, semânticas e sintácticas) da variedade-padrão de uma língua. Têm como principal objectivo ensinar a falar e a escrever correctamente, sendo que são consideradas correctas as formas linguísticas da variedade de prestígio de uma língua − a norma-padrão. A par destas, existem as chamadas gramáticas descritivas, cujo principal objectivo é o de descrever o funcionamento de uma língua; nelas é feita uma descrição exaustiva e sistemática das estruturas usadas pelos falantes de uma língua, independentemente de estas serem ou não consideradas correctas pela norma-padrão. Assim, enquanto as primeiras ditarão que uma frase como «Este é o bolo de que eu gosto» é correcta, mas que uma como «Este é o bolo que eu gosto» não o é; as segundas reconhecerão e descreverão ambas as construções.
Para o português, existem os dois tipos de gramáticas: a Nova Gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha e Lindley Cintra, é uma gramática prescritiva; e a Gramática da Língua Portuguesa, de Mateus et al., é uma gramática descritiva.
Contudo, nem sempre o termo gramática se refere a um manual. Uma gramática interiorizada, internalizada ou intuitiva corresponde ao conhecimento implícito que cada falante possui do modo como funciona a sua língua. É esse conhecimento que é responsável pelo seu desempenho linguístico, ou seja, pelo modo como produz e compreende enunciados. Trata-se de um conhecimento que é adquirido inconscientemente durante o período de aquisição da língua.
Resumindo, o conhecimento linguístico implícito do falante reflecte a sua gramática interiorizada ou internalizada; à gramática descritiva cabe comparar e descrever as produções linguísticas dos falantes de uma língua; e à gramática prescritiva, explicitar a aceitabilidade ou rejeição de tais produções.