Excutido diz-se do património sujeito a excussão, que significa execução judicial (via penhora, geralmente seguida de venda) do património do devedor principal. Por exemplo, o credor de dívida afiançada só pode fazer seguir a execução quanto ao fiador, depois de excutidos os bens do devedor afiançado (suposto que o fiador não seja solidariamente responsável com o devedor).