O pronome relativo quanto pode ter por antecedente apenas os pronomes todo(s), toda(s) e tudo, que podem ser omitidos (cf. Celso Cunha e Lindley Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo, pág. 350):
b. Comprou muitos quadros, mas perdeu quantos tinha em casa.
(2) a. Perdeu tudo quanto tinha em casa.
b. Perdeu quanto tinha em casa.
Quer isto dizer que não é possível a quanto ter como um antecedente as formas todo(s), toda(s) e tudo quando são determinantes, isto é, quando introduzem uma expressão nominal (p. ex., «todos os livros»):