O gramático brasileiro Napoleão Mendes de Almeida respondia assim a esta questão (in Dicionário de Questões Vernáculas):
«Efetuar, efetivar
- "... intimando-se as partes para os fins do art. 447 do C.P.C., efetivando-se as demais diligências necessárias." – Não é o que aprendemos na São Francisco. "Cuidado! Usem sempre palavras e expressões técnicas" – era a assídua advertência do Prof. Siqueira Ferreira.
Realmente, diligências efetuam-se, e não "efetivam-se". Efetua-se o que se realiza ("Os maus, se deixam de efetuar seus corruptos desejos, é com medo das leis"), efetiva-se o que se torna real, verdadeiro: efetivar um empregado.
Uma vez realizada conforme as fórmulas, e convincente, diz-se "prova efetiva", mas a distinção de sentido é clara; "efetiva" é aí antônimo de "falsa". Se efetuar é "levar a efeito", efetivar é "dar efeito".
Ainda mais: efetuar tem uma variante, efeituar, que se encontra em Camilo:
Quantas desordens, exílios e até mortes se não efeituaram por intrigas daquela mulher!
Por falar em mulher, casamentos efetuam-se e efetivam: casamento efetuado no Uruguai e efetivado no Brasil. Mais do que o juiz, a mulher saberá distinguir.»