Segundo a base de dados terminológica interinstitucional da União Europeia (Inter-Active Terminology for Europe – IATE)1, trata-se de um princípio conhecido pela expressão latina «non bis in idem» ou pelas expressões portuguesas «dupla pena» e «direito a não ser julgado duas vezes pelo mesmo facto». São da mesma fonte as seguintes definições:
Princípio «ne bis in idem» ou «non bis in idem»
«A fórmula latina "non bis in idem", cuja tradução literal pode ser "não duas vezes sobre a mesma coisa", exprime o princípio jurídico segundo o qual uma pessoa que já tenha sido julgada por um facto delituoso não pode ser perseguida de novo pelo mesmo facto.»
Dupla pena
«(I) [O PE] considera que a expulsão, praticada por certos Estados-membros, de residentes extracomunitários condenados por processo criminal e que cumpriram a pena constitui uma «pena dupla»; (II) [princípio] segundo o qual quem já foi objecto de uma decisão em relação a determinados factos e normas legais não pode ser objecto de outras decisões sobre a mesma matéria.»2
Direito a não ser julgado duas vezes pelo mesmo facto
A expressão «direito a não ser julgado duas vezes pelo mesmo facto» não tem definição, o que sugere é uma variante perifrástica de dupla pena.
1 Agradeço ao dr. Garry Mullender (Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa) a informação sobre este sítio da Internet.
2 PE = Parlamento Europeu