As palavras corresidente e corresidência são possíveis e corretas.
A primeira, corresidente, já tem registo em dicionário, no Dicionário Priberam, com o sentido de «(referido à pessoa) que reside com outrem» e está comentada numa resposta do arquivo do Ciberdúvidas. Observa-se ainda que corresidente surge esporadicamente em listas de resultados de uma pesquisa Google, incluindo ligações para textos científicos com origem em Portugal.
Quanto a corresidência, é este o nome que corresponde a corresidente – tal como residência se relaciona com residente –, mas trata-se de vocábulo que figura ainda muito pouco em resultados de pesquisa na Internet. Pelo adjetivo mencionado, depreende-se que corresidência significa «situação de quem habita com outra pessoa».
De qualquer maneira, sublinhe-se que o facto de estes termos ocorrerem no português do Brasil não é impeditivo de serem usados em Portugal, a não ser que neste último país já sejam correntes termos alternativos, o que, aliás, não se confirma nas fontes consultadas para elaboraçao desta resposta. O que é possível apurar é que, genericamente, do ponto de vista linguístico, não recai censura nem desaprovação normativas sobre corresidente e corresidência.
Mesmo assim, dado a pergunta parecer decorrer de preocupações com usos especializados, convém sempre a quem faz estudos científicos certificar-se dos termos aceites na instituição onde decorre essa atividade.