Como se trata de um regulamento, a letra maiúscula inicial não se justifica em condómino, condomínio, administração e assembleia de condóminos.
Seria compreensível, apenas numa carta formal, por deferência («Exmo. Senhor Condómino da fracção X», por exemplo).
Como sabe, condómino é «co-proprietário; dono de fracção horizontal; titular de uma ou mais fracções independentes em propriedade horizontal, que é também comproprietário das partes do edifício que constituem a sua estrutura comum ou estão afectas ao serviço das fracções em que o prédio está dividido»; e condomínio (neste contexto) é «situação em que uma coisa indivisa (um prédio, por exemplo) pertence a vários titulares, tendo cada um deles direitos exclusivos sobre uma ou mais fracções determinadas e sendo, ao mesmo tempo, comproprietário das partes do edifício que constituem a sua estrutura comum ou que estão afectas ao serviço das fracções em que o prédio está dividido».
[Fonte: Dicionário da Língua Portuguesa 2008, da Porto Editora]