DÚVIDAS

Condómino, condomínio, administração e «assembleia de condóminos»

Encontro-me a preparar o conteúdo de um regulamento para o condomínio do meu prédio e gostava de saber se a utilização dos nomes condómino, condomínio, administração e assembleia de condóminos deve ser efectuada com utilização de letra maiúscula.

Muito obrigado.

Resposta

Como se trata de um regulamento, a letra maiúscula inicial não se justifica em condómino, condomínio, administração e assembleia de condóminos.

Seria compreensível, apenas numa carta formal, por deferência («Exmo. Senhor Condómino da fracção X», por exemplo).

Como sabe, condómino é «co-proprietário; dono de fracção horizontal; titular de uma ou mais fracções independentes em propriedade horizontal, que é também comproprietário das partes do edifício que constituem a sua estrutura comum ou estão afectas ao serviço das fracções em que o prédio está dividido»; e condomínio (neste contexto) é «situação em que uma coisa indivisa (um prédio, por exemplo) pertence a vários titulares, tendo cada um deles direitos exclusivos sobre uma ou mais fracções determinadas e sendo, ao mesmo tempo, comproprietário das partes do edifício que constituem a sua estrutura comum ou que estão afectas ao serviço das fracções em que o prédio está dividido».

[Fonte: Dicionário da Língua Portuguesa 2008, da Porto Editora]

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