1. Quando pretendemos chamar a atenção para o complemento directo (na nomenclatura gramatical brasileira "objeto direto"), podemos repeti-lo. Trata-se do complemento directo pleonástico. Duas construções:
a) emprego do substantivo e, depois, sua substituição pelo pronome correspondente: Palavras, leva-as o vento;
b) emprego da forma átona e da forma tónica do mesmo pronome, esta com preposição: A ti, ninguém te engana.
2. Em situação não pleonástica, o complemento directo pode vir regido da preposição "a" nos seguintes casos:
a) com verbos que exprimem sentimentos: amar a Deus;
b) quando vem antecipado, como acontece nos provérbios: A médico, confessor e letrado, nunca enganes.
3. Pode vir regido de outras preposições, dependendo da construção dos respectivos verbos. Ex.: acabar com, acreditar em, aludir a, ansiar por, carecer de, cuidar de, desistir de, entender de, gostar de, pensar em, tratar de, troçar de, zombar de.