DÚVIDAS

Autópsia e necrópsia

Aqui no Brasil, principalmente nos meios jurídicos, existe controvérsia a respeito do emprego do termo autópsia, qurendo significar «exame efetuado em cadáver». Diz-se que, por conter o elemento auto, o termo se torna inaceitável, já que ninguém pode fazer exame em si mesmo, ainda mais estando morto. No entanto, recordo-me vagamente de ter visto há algum tempo uma explicação diferente para o uso de auto neste caso. Aqui no Brasil, recomenda-se o uso do termo necrópsia ao invés de autópsia. Afinal, qual é a explicação verdadeira? A propósito, adorei o site. Sou apaixonada pela língua portuguesa e encontrá-lo foi como achar um oásis onde me refugiar entre tantos e tantos sites. Parabéns.

Resposta

Obrigada pelas sua palavras amáveis.

A palavra autópsia tem no Dicionário Houaiss três sentidos: 1. inspecção de si próprio; 2. no âmbito da medicina legal «exame minucioso de um cadáver realizado por um especialista qualificado»; 3. sentido figurado «análise minuciosa de uma obra literária».

Necrópsia, por seu lado tem apenas o sentido 2.

Acerca da maior adequação de uma ou outra forma encontrei no endereço http://usuarios.cultura.com.br/jmrezende/autopsia.htm um texto de Joffre M. de Resende que poderá explicar o uso de autópsia. Transcrevo o excerto relevante: «Segundo Pedro Pinto, no sentido de exame cadavérico, o vocábulo foi primeiramente empregado por Alemanus, que entendia que o médico legista, ao examinar o cadáver, observava-se a si mesmo.»

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa