Em todos os dicionários consultados, alguns deles bastante actuais – Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2005), Grande Dicionário da Língua Portuguesa de António Morais e Silva (2002), Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências de Lisboa (2001), Grande Dicionário da Língua Portuguesa de Cândido de Figueiredo (1996), Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora (s. d.) e o Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa de José Pedro Machado (1996) –, o vocábulo anexo aparece classificado, em primeiro lugar, como adjectivo e, em seguida, como substantivo/nome masculino, embora a sua etimologia remeta para o termo latino «‘adnexu-‘, particípio do verbo 'adnecto', “ligar a; juntar”». (Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa, ob. cit.)
Por outro lado, os linguistas, os gramáticos e os estudiosos dos verbos portugueses não consideram anexo como particípio passado do verbo anexar, mas somente a forma regular anexada como particípio desse verbo. Para que tal acontecesse, o verbo anexar teria de figurar entre os verbos abundantes ou de particípio duplo, o que não sucede nem na Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha e Lindley Cintra (Lisboa, Sá da Costa, 2002), nem na Gramática da Língua Portuguesa de Pilar Vásquez Cuesta e Maria Albertina Mendes da Luz (Lisboa, Ed. 70, 1980), nem no Compêndio de Gramática Portuguesa de J. M. Nunes de Figueiredo e A. Gomes Ferreira (Porto, Porto Editora, 2002), nem na Gramática do Português Moderno de J. M. de Castro Pinto, Manuela Parreira e Maria do Céu Vieira Lopes (Lisboa, Plátano Editora, 1991), assim como no Dicionário Prático de Conjugação dos Verbos da Língua Portuguesa de Ana Maria Guedes e Rui Guedes (Lisboa, Bertrand Editora, 1994) e também no Dicionário dos Verbos da Porto Editora. No entanto, apesar de não o reconhecer como particípio passado de anexar, na entrada da palavra anexo, o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2005), quando se refere ao verbo anexar, assinala-o como «verbo que apresenta duplo particípio: anexado e anexo.»
Confrontados com estas leituras, poderemos inferir que, embora a sua origem lhe atribua a classificação de forma irregular do particípio do verbo anexar, actualmente, o vocábulo anexo é reconhecido como adjectivo («junto; incorporado; contíguo; dependente; correlacionado; acessório; ligado a outra coisa que se considera mais importante ou principal») e como substantivo/nome masculino («aditamento; suplemento; apenso; dependência»).
Por sua vez, a palavra anexado, apesar de particípio do verbo anexar, também é considerada como um adjectivo pelos dicionaristas acima citados, mas com sentido diverso do de anexo. Anexado, como adjectivo, significa, sobretudo, «que sofreu anexação», o que é comum ver-se/ouvir-se nas expressões «cidade anexada; países anexados», que surjam como exemplo nos dicionários. Em comparação, o adjectivo anexo é usado em expressões como «correspondência anexa; sala anexa; ocupação principal e actividades anexas» e em frases como «Enviou os dados necessários, em documento anexo à carta»; por sua vez, o substantivo/nome masculino anexo é utilizado em frases do tipo «Segue o anexo da minha obra; eles vivem num anexo da casa dos pais; o anexo do hotel é utilizado como lavandaria».
A partir do que foi dito, conclui-se que as expressões correctas das que o consulente apresentou – «certidões anexas»/«certidões anexadas», «documento anexo»/«documento anexado» – são as primeiras de cada conjunto, respectivamente, «certidões anexas» e «documento anexo».
Relativamente à segunda questão colocada – «o que é forma plena do particípio?» –, penso que pode ser encarada como a forma regular do particípio, uma vez que as formas irregulares são também designadas por José Joaquim Nunes na Gramática Histórica Portuguesa (Lisboa, Lisboa Editora, 1989) como «particípios fortes ou reduzidos». Como pleno corresponde a «completo; inteiro; amplo», opõe-se, consequentemente, a reduzido.