O substantivo capacidade rege a preposição de quando significa «qualidade que uma pessoa ou coisa tem de possuir para um determinado fim» e é seguido de um constituinte de natureza nominal: «Capacidade de reacção» «Capacidade de produção» «Capacidade de memória» Quando é seguido de um constituinte de natureza oracional, o substantivo capacidade pode reger tanto a preposição de como a preposição para, embora em alguns casos com sentidos diferentes: «Tenho capacidade para desempenhar essa função.» (capacidade, sinónimo de aptidão) «Tenho capacidade de amar.» (capacidade, sinónimo de faculdade para lidar com sentimentos, experiências, etc.) Quando significa «número de pessoas ou unidades que um recipiente, um recinto, etc. pode conter», o substantivo capacidade nuns casos pode reger ambas as preposições, como em «Um recipiente com capacidade para/de 10 litros», e noutros pode reger apenas a preposição para: «Uma sala com capacidade para 50 pessoas.»