A palavra calabouço vem do «esp[anhol] calabozo (1495) "masmorra", este prov[avelmente] do lat[im] vulg[ar] *calafodium».
Calabouço é, como termo jurídico, «prisão subterrânea; cárcere» ou «lugar de detenção provisória ou preventiva»; trata-se, ainda, de «câmara ou recinto escuro, esp[ecialmente] nos subterrâneos de um castelo ou fortaleza, que serve como prisão». Por extensão de sentido, significa «local sombrio; qualquer lugar fechado, escuro e úmido».
[Fonte: Dicionário Eletrônico Houaiss]