Ao abrigo do novo acordo, deve escrever coensaio.
Note-se que, no âmbito do anterior acordo – o de 1945 –, deveria escrever-se co-ensaio, com hífen, conforme a Base XXIX, 9.º:
«9.°) compostos formados com o prefixo co-, quando este tem o sentido de «a par» e o segundo elemento tem vida autónoma: co-autor, co-dialecto, co-herdeiro, co-proprietário; [...].»