O verbo revogar significa «tornar (algo) sem efeito, fazer deixar de vigorar; anular» e, como termo jurídico, «cancelar, anular os efeitos (de um ato, uma lei etc.), proceder à revogação de». Por sua vez, o verbo rescindir quer dizer «tornar nulo, dissolvido (contrato)» e, na área jurídica, «promover a rescisão, o distrato; anular; cancelar» (in Dicionário Eletrônico Houaiss).
Salvo melhor opinião, revogar e rescindir são essencialmente termos jurídicos, e a principal diferença entre eles é: o primeiro tem mais que ver com actos e leis, e o segundo, com os mais variados contratos.