Em Portugal, a ortografia usada segue o Acordo Ortográfico de 1945, o qual prevê a contracção das preposições a, em, de e por com artigos (p. ex., à, na, da, pela), pronomes pessoais (p. ex., dele, nele), pronomes e determinantes demonstrativos e indefinidos (p. ex., àquele, naquele, daquele; dalgum, nalgum, etc.).
Estão também registadas contracções e reduções de para, com e por (neste caso, ocorre a sua forma arcaica per). Contudo, estas contracções são de uso muito limitado na escrita. Por exemplo, as da preposição para — «prò», «pròs» (não confundir com pró, com os sentidos de «a favor» e «vantagem») e «prà», «pràs» — são usadas em algumas situações (nunca formais). Do mesmo modo, embora surjam na pronúncia, raramente ocorrem as reduções de pelo e pela, isto é, as formas «plo», «plos», «pla», «plas» (a forma «p’lo» também é usada, mas parece menos compatível com a actual ortografia de Portugal). Por último, as contracções de com («co», «cos», «coa», «coas») têm as mesmas restrições na escrita, apesar de praticamente corresponderem à pronúncia corrente.
Note-se que Paul Teyssier, no seu Manual de Língua Portuguesa (1989), fala em «formas contractas arcaicas», como «ò» (ao) e «co» (com o), que diz serem próprias da poesia e na oralidade. Parece-me, pois, que o consulente pode usar as contracções que refere (excepto “parà”), desde que as restrinja a composições em verso, sobretudo quando a métrica o impuser.