Os conteúdos a veicular nas escolas portuguesas, bem como o nível de aprofundamento com que devem ser ministrados, são regulados pelos programas publicados pelo Ministério da Educação, que, por sua vez, devem obedecer às nomenclaturas oficiais em vigor. Relativamente a nomenclaturas, está a cimentar-se nas escolas a transição da Nomenclatura Gramatical, publicada no Diário do Governo através da Portaria n.º 22 664/67, de 28 de Abril, para o Dicionário Terminológico, nome que, depois da revisão a que foi submetida, se deu à Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário, publicada no Diário da República, através da Portaria n.º 1488/2004, de 24 de Dezembro.
No caso do conteúdo em análise, ou seja, a classificação das palavras quanto ao número de sílabas, há diferenças entre o que se contempla na Nomenclatura Gramatical de 1967 e o que se diz no Dicionário Terminológico. Aquela nomenclatura contempla, na subparte IV Vocábulos, da Fonética Descritiva, três níveis de classificação: monossílabos, dissílabos e polissílabos, enquanto o Dicionário Terminológico, B.1.2.2 Sílaba, indica quatro níveis de análise: monossílabo, dissílabo, trissílabo e polissílabo.
As escolas estão a viver um período de alguma indefinição quanto a este (e a outros…) aspecto, pois têm em vigor um programa que obedece à Nomenclatura Gramatical, contemplando três níveis de análise, ao mesmo tempo que o Dicionário Terminológico, que, a ter em conta o que se diz no ponto 5 da Portaria n.º 1147/2005, de 8 de Novembro («5.º É fixado em três anos lectivos, com início no presente ano lectivo, o prazo de duração da experiência pedagógica referida no n.º 1»), já está plenamente em vigor, indica quatro.
Esta situação ficará corrigida com a entrada em vigor dos novos programas em Setembro próximo, pois esses programas, obedecendo ao normativo em vigor, o Dicionário Terminológico, explicitam quatro níveis de análise. Com efeito, do programa de Português relativo ao 1.º ciclo, no Plano Fonológico do Conhecimento Explícito da Língua (CEL), 3.º e 4.º anos, p. 54, consta o conteúdo «Sílaba, monossílabo, dissílabo, trissílabo, polissílabo», a que está associado o Descritor de Desempenho «classificar palavras quanto ao número de sílabas».
A indefinição que refere tem, pois, como origem esta duplicidade de normativos a que o ensino básico está neste momento sujeito. Como, a partir de Setembro, programas e terminologia estarão sintonizados, e como a nova classificação, chamemos-lhe assim, contempla a análise em monossílabo, dissílabo, trissílabo, polissílabo, creio que a atitude correcta a tomar é seguir o Dicionário Terminológico em vigor e adoptar a classificação das palavras quanto ao número de sílabas em quatro níveis.