A prática comum nos textos jurídicos é, não a citação, mas a remissão introduzida por ver ou vide seguida dos seguintes elementos (por esta ordem): alínea – ponto – artigo – decreto-lei.
Será «in Diário da República»?
Se assim for, qual é a ordem dos elementos que colocamos a seguir?
Este é um espaço de esclarecimento, informação, debate e promoção da língua portuguesa, numa perspetiva de afirmação dos valores culturais dos oito países de língua oficial portuguesa, fundado em 1997. Na diversidade de todos, o mesmo mar por onde navegamos e nos reconhecemos.
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