A frase em apreço é muito interessante, pois coloca dois tipos de questões. Por um lado, as características do verbo condenar, por outro, o uso do infinitivo propriamente dito.
O verbo condenar pode ser seguido da preposição a, quer seja ou não seguido de outro verbo:
1 – «O juiz condenou os réus a dois anos de prisão / à prisão.»
2 – «Os réus foram condenados a dois anos de prisão / à prisão.»
3 – «O juiz condenou os réus a pagar/pagarem uma multa.
4 – «Os réus foram condenados a pagar/pagarem uma multa.»
Esta situação poderá levar-nos a associar o verbo no infinitivo à construção de condenar, preferindo deste modo o uso do infinitivo não flexionado. No entanto, o verbo pagar tem um sujeito identificado: os réus e, sendo assim, esperar-se-ia o uso do infinitivo flexionado. Acresce ainda uma outra situação, que permite que se use o infinitivo não flexionado: os dois verbos da frase em análise têm o mesmo sujeito. Não se aceitaria o infinitivo impessoal na frase:
- «A Maria comprou os livros para os filhos lerem.»
Todavia, na frase 3, acima, em que os sujeitos também são distintos aceitam-se as duas hipóteses. A explicação para essa duplicidade da frase 3 é, provavelmente, o facto de a palavra que designa o sujeito de pagar – réus – estar, simultaneamente, ligada ao verbo condenar, pois é o seu complemento directo.
Com a frase em análise se prova, afinal, aquilo que os gramáticos vêm dizendo acerca da dificuldade de estabelecer regras rígidas que delimitem a utilização de cada um dos infinitivos que caracterizam a nossa língua.