Segundo a Convenção sobre Trânsito Rodoviário as matrículas dos automóveis – compostas por letras e números – devem ser em carateres maiúsculos latinos. Uma padronização compreensível, mas que contende claramente com países árabes ou dotados de alfabeto cirílico, como são os casos da Bulgária ou da Rússia, por exemplo.
Texto da autoria do tradutor português Vítor Lindegaard, publicado no seu blogue Travessa do Fala-Só, com a data de 6 de julho de 2022. Escrito segundo a norma ortográfica de 1945.