Pergunta:
Qual é, afinal, o plural de decreto-lei?
Gostava de saber o que o Ciberdúvidas recomenda para o plural de decreto-lei. Decretos-leis, decretos-lei, ou ambos, como tenho lido?
Resposta:
O plural dos substantivos compostos é matéria muito interessante, pois leva à reflexão sobre a formação da palavra, a relação que os elementos que a constituem estabelecem entre si e o contributo de cada um para o significado da palavra.
Assiste-se, hoje em dia, a uma prática de aceitação acrítica das ocorrências, havendo, inclusivamente, dicionários de renome que optaram por, em caso de alguma frequência de utilização pelos falantes comuns da língua, registar dois plurais para a mesma palavra.
Ora, não sendo esse o nosso entendimento – consideramos que quem nos consulta quer saber qual a perspectiva que consideramos dever ser seguida, e porquê –, defendo que o plural de decreto-lei é decretos-leis.
Esta é uma daquelas palavras que suscita dúvidas, pois é formada por dois substantivos (ou nomes).
No caso de palavras compostas formadas por dois substantivos, há duas situações a referir.
1.ª Há palavras cujo primeiro substantivo se constitui como o núcleo, pois contém a essência do significado da palavra, exprimindo o segundo uma relação de fim, de semelhança ou de limitação da significação do primeiro. Nestes casos, apenas o primeiro substantivo leva a marca do plural.
Exemplos:
a) navio-escola (navio utilizado para se ensinar a arte da navegação)
navios-escola
b) bomba-relógio (bomba cujo detonador é accionado através de um dispositivo de relógio) )
bombas-relógio
c) governo-sombra (conjunto de dirigentes da oposição que seguem a actividade do governo, cada um documentando-se sobre uma determinada pasta)
governos-sombra
d) homem-rã (mergulhador; homem com um dispositivo nos pés que faz lembrar as patas das rãs) )
homens-rã
e) filho-família (filho de família rica, de estrato social elevado, que geralmente ...