Pergunta:
Acho que este acordo suscita muitas dúvidas.
Segundo informações que obtive no Telejornal, passaria a ser obrigatório a palavra acto escrever-se "ato", mas, segundo o que está escrito num site, em palavras que contêm duas letras assim, a consoante "muda" seria de dupla grafia. Mas é verdade que passará a ser obrigatório que palavras tipo "corrector" se escrevam "corretor" nos dois países?
E também as palavras acentuadas graves perdiam o acento; mas perdem ou não o acento?
E como é que ficamos com os hífenes nas palavras tipo: «lavar-me», «comer-te»? Eles desaparecem ou "colam-se"? E também as conjugações do verbo haver?
E as palavras compostas por justaposição?
Como ficam? Quais as diferenças?
Agradecia que me esclarecessem melhor as minhas dúvidas.
Obrigado!
Resposta:
Consoantes mudas
A regra é simples: Em cada comunidade linguística, «as consoantes não articuladas das sequências ct, cc, cç, pt, pc, pç, etc.» suprimem-se quando são invariavelmente mudas (ex.: aspeto, conceção em Portugal, ação, ótimo em Portugal e no Brasil). Não se suprimem quando são invariavelmente proferidas (ex.: facto, ceptro em Portugal, ficção e núpcias em Portugal e no Brasil). Não é preciso considerar as duplas grafias para aplicar esta regra em cada uma das comunidades.
As duplas grafias permitem a escolha e a adaptação à pronúncia da respectiva comunidade (ex.: aspeto/aspecto, conceção/concepção [as palavras à direita têm pronúncia usual no Brasil]). Muito se tem dito contra as duplas grafias, mas pouca gente se apercebeu do grau de liberdade que elas permitem. Sendo ambas válidas no universo da língua, por princípio do novo acordo, ninguém nos impede de as utilizar em qualquer das comunidades. Assim, por exemplo, ninguém me obrigará a adoptar conceção se eu preferir continuar a escrever concepção (assim como ninguém me obriga já hoje a escrever ervanário se eu preferir herbanário).
Conhecer as duplas grafias tem e...