A preposição pra, forma sincopada de para, faz parte do léxico português e do brasileiro. A forma "p’ra" foi condenada por Rebelo Gonçalves.
Repare que na sua associação ao advérbio aí: «pra aí», se dá a crase na pronúncia, isto é, o conjunto é sempre pronunciado ¦prà-í¦, dispensando artifícios para isso.
Não se recomenda *pra’í, nem *p’raí; a primeira porque se representa a elisão duma letra numa palavra que não existe, a segunda porque contém uma forma condenada e uma junção estranha na língua.
Termos do novo acordo em Portugal: sem alteração.