Pergunta:
Nas frações que têm os denominadores múltiplos de 10, de 20 a 90, a leitura pode ser feita também como nos numerais ordinais. O mesmo pode ser feito para múltiplos de 100, de 200 a 900. E os denominadores múltiplos de 1.000, 10.000, 100.000, 1.000.000, etc.?
Resposta:
A Gramática de Celso Cunha indica que pode ser usada a mesma designação para o fracionário que para ordinal, se expresso numa só palavra. Exemplo em Celso Cunha: 1000 → milésimo. Logo: 1/1000000 → milionésimo.
Quando o ordinal é expresso por mais que uma palavra, usa-se o para o fracionário o cardinal seguido do termo avos (fração da unidade). Logo: 10 000 → dez mil avos, 100 000 → cem mil avos.
Parecer pessoal
Os ordinais, exprimindo quantidades inteiras de 10 000 e de 100 000, são respetivamente: dez milésimos e cem milésimos. Os fracionários exprimem partes de quantidades, e o numeral nas quantidades inteiras não pode ser cardinal nos fracionários porque passa a ser uma fração: no primeiro caso é um décimo e no segundo um centésimo. Então, neste raciocínio, e como alternativa à regra geral, penso que poderia, no caso em apreço, ter-se, também: para 1/10000: um décimo de milésimo (do total), e para 1/100000 um centésimo de milésimo (do total).
Ao seu dispor,
N.E. – Em Portugal. os números inteiros ou decimais com cinco ou mais dígitos – por exemplo, 32 048 e 21 237,459 32 – são separados em grupos de três por um espaço, de acordo com Norma Portuguesa 9 de 2006 (NP9 2006, págs. 3/4). Os números com quatro algarismos são escritos sem espaço, a não ser que figurem em coluna (ibidem); exemplos:
– 1437,327 61 e 14 373,2761