Carlos Rocha - Ciberdúvidas da Língua Portuguesa
Carlos Rocha
Carlos Rocha
1M

Licenciado em Estudos Portugueses pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, mestre em Linguística pela mesma faculdade e doutor em Linguística, na especialidade de Linguística Histórica, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Professor do ensino secundário, coordenador executivo do Ciberdúvidas da Língua Portuguesa, destacado para o efeito pelo Ministério da Educação português.

 
Textos publicados pelo autor

Pergunta:

O Correio da Manhã publicou, no dia 1 de Dezembro de 2009, o seguinte título: «Raile de protecção trespassa jovem.» Em resposta à minha reclamação junto da direcção do CM, recebi a seguinte resposta: «Mas é assim que se escreve agora.»

Poder-me-iam informar se o termo "raile" é português correcto?

Desde já os meus agradecimentos.

Resposta:

É. Raile é o aportuguesamento de rail proposto pelo Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea (2001), da Academia das Ciências de Lisboa. Esta forma está também registada na base de dados da MorDebe, no Portal da Língua Portuguesa e no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Porto Editora (orientação científica de João Malaca Casteleiro). Este aportuguesamento parece válido apenas para o português europeu, porque não o encontro na edição brasileira do Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.

Pergunta:

Gostaria de saber se existe uma diferença entre as frases «vou ficar em casa a estudar» e «vou ficar a estudar em casa».

O professor disse que ambas as preposições a e para têm um significado de "motivo", mas queria saber qual é a diferença.

Por exemplo, posso dizer:

«Vou ficar em casa para estudar» em vez de «vou ficar em casa a estudar»

ou

«Quantas pessoas são ao todo a jantar» em vez de «quantas pessoas são ao todo para jantar»?

Não tenho palavras para agradecer.

Resposta:

Existe diferença, mas, na prática, é pequena.

Se usar a construção a + infinitivo, está a empregar um infinitivo equivalente a um gerúndio, com valor durativo:

1 – «Vou ficar em casa a estudar.» = «Vou ficar em casa estudando.»

Se usar para + infinitivo, a construção tem valor final, podendo parafrasear-se como «com a finalidade de...»:

2 – «Vou ficar em casa para estudar.» = «Vou ficar em casa com a finalidade de estudar.»

Estes valores mantêm-se nas paráfrases de «a jantar» e «para jantar»:

3 – «Quantas pessoas são ao todo a jantar?» = «Quantas pessoas são ao todo que estarão a jantar/estarão jantando?»

4 – «Quantas pessoas são ao todo para jantar?» = «Quantas pessoas são ao todo para virem jantar?»

Pergunta:

Como posso analisar o termo em destaque na estrofe que escreverei abaixo?

«Vamos visitar a estrela

da manhã raiada

que pensei perdida "pela madrugada",

mas vai escondida, querendo brincar.»

Obrigada!

Resposta:

Há duas possibilidades de interpretação:

1. O constituinte «pela madrugada» é um agente da passiva, uma vez que «perdida» é uma oração reduzida de particípio e uma construção passiva elíptica, podendo ser parafraseada como subordinada de «pensei»: «... pensei estar/ser perdida pela madrugada».

2. O constituinte em causa é um modificador adverbial na frase «que pensei perdida pela madrugada», comportando-se como outros adverbiais de tempo introduzidos pela preposição por («pela manhã», «pela tarde»).

Pergunta:

Qual a origem do sobrenome Malabarba?

Resposta:

Malabarba parece ser um apelido de origem italiana, da região norte-italiana da Lombardia, segundo o sítio Gens. Aconselhamos o consulente a pesquisar nos muitos portais que, na Internet, se dedicam a traçar a genealogia dos membros da grande comunidade ítalo-brasileira.

Pergunta:

Termo («termo de entrega») e auto («auto de avaliação»).

Seus significados, diferenças e semelhanças.

Resposta:

Os actos processuais, segundo o Código de Processo Civil, que, com ligeiras diferenças, está em vigor, com a mesma redacção, em Portugal  e nos outros países da lusofonia pós-1974, podem ser actos das partes, actos dos magistrados e actos da secretaria (no Brasil, o regime é parecido).

Quer o termo quer o auto são actos de secretaria (Art. 161.º, n.º 1, do dito código). A diferença, essencialmente, está em que o termo tem relevância meramente interna e o auto tem relevância externa.

Mais precisamente, o termo constitui uma peça do processo elaborada pela secretaria, principalmente para formalizar declarações (de vontade ou de ciência) das partes e o exercício, por elas, de certos poderes processuais, enquanto o auto constitui uma peça elaborada pela secretaria mas destinada a conter o registo de diligências processuais, actos de direito material praticados no processo ou verificações de factos, e, portanto, provida de eficácia (substantiva ou processual) que extralimita a relevância meramente interna duma comunicação ou actuação material.

Como exemplos, há termo de juntada de documentos, termo de conclusão ao juiz, termo de vista ao Ministério Público, termo de vista aos adjuntos, termo de remessa à Contadoria, termo de desistência, de confissão ou de transacção, termo de cessão de direito litigioso, termo de nomeação de bens à penhora, termo de pagamento para expurgação de hipoteca, termo de pagamento da quantia ou coisa em vez de consignação em depósito, termo de preferência, etc.

Por outro lado, há auto de embargo de obra nova, auto de arrolamento, auto de arrombamento de portas, auto de penhora, auto de inspecção judicial, ...