Pergunta:
Tem um vídeo do YouTube, indicando que, em Portugal, não se permite registrar bebês com os seguintes tipos de nomes:
1) Estrangeirismos (na grafia e/ou na pronúncia)
2) Pós-Acordo Ortográfico de 1990 (na grafia e/ou na pronúncia mais uma vez)
3) Que ponham em dúvida o sexo do bebê (conheço pessoas masculinas e femininas ao mesmo tempo com o nome de Solimar, por exemplo)
Pois muito bem, isso tudo aí é procedente de verdade?
Muitíssimo obrigado e um grande abraço!
Resposta:
Quanto aos nomes próprios ou primeiros nomes que se dão aos bebés no ato do registo do nascimento, deve dizer-se que em Portugal a situação atual é de alguma diversidade na maneira como os serviços do Instituto dos Registos e do Notariado atuam perante nomes que não se enquadram na onomástica tradicional do país.
Na verdade, aceitam-se atualmente nomes com grafias estrangeiras, bem como nomes que podem aplicar-se a qualquer pessoa, sem distinção de sexo.
Citamos o linguista e filólogo João Paulo Silvestre, que sobre o assunto chega à seguinte conclusão num estudo publicado em 2021 sobre a tradição e as práticas de nomeação em Portugal:
«Considerando a evolução das duas últimas décadas, admitem-se vários focos de mudança para os próximos anos que suscitam questões de investigação. Do ponto de vista da escrita, a admissão de formas estrangeiras não adaptadas e diversas poderá suscitar interferências no sistema ortográfico, que se repercutem nos processos gerais de transposição de estrangeirismos. Numa perspetiva sociológica, a possibilidade de introduzir nomes estrangeiros não marcados pela tradicional separação entre nomes masculinos e femininos pode consolidar a opção por nomes neutros quanto ao género. Conservadora já não será a melhor descrição da onomástica portuguesa, se estes novos nomes e usos surgirem, no prazo de poucas décadas, a competir por posições de alta frequência na lista de preferências dos cidadãos.»
1João Paulo Silvestre, "A escolha de nome próprio", Études romanes de Brno, vol. 42, iss. 1, 2021, p. 231.