Falta apenas a adesão de mais um país da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) para que o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entre em vigor nos oito países que têm o português como língua oficial.
O Brasil ratificou o II Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico em Outubro de 2004, e em Abril de 2005 Cabo Verde também cumpriu essa exigência. O protocolo, aprovado durante a 5.ª Reunião de Ministros da CPLP, em Fortaleza (CE), em Maio de 2004, e depois sancionado pelos chefes de Estado e de Governo da CPLP, em Julho, permite que, com apenas a ratificação de três países da comunidade, o acordo passe a vigorar.
Facilidades
O Acordo possibilita, entre outras facilidades, a criação de normas ortográficas comuns para as variantes da língua portuguesa, facilita a difusão bibliográfica e de novas tecnologias, reduz o custo económico e financeiro da produção de livros e documentos. Outra decorrência é a possibilidade de aprofundar a cooperação entre as nações que falam o português – terceira língua ocidental mais falada no mundo, depois do inglês e do espanhol – aumentando o fluxo de livros e publicações em todas as áreas, além de favorecer a produção de materiais para a educação a distância. No caso do Brasil, a transição ortográfica será feita de forma gradual, substituindo-se, por exemplo, os materiais didácticos e dicionários à medida que for necessária a sua reposição nas escolas da educação básica.
Histórico
O Acordo Ortográfico foi assinado por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe em 1990 (Timor Leste ingressou na comunidade após a independência da Indonésia), fruto de um trabalho desenvolvido pela Academia Brasileira de Letras e pela Academia de Ciências de Lisboa desde 1980. O objectivo era colocá-lo em vigor em 1994, mediante a ratificação de todos os membros. Como apenas o Brasil, Cabo Verde e Portugal ratificaram o documento, sua entrada em vigor está pendente há quase 15 anos. Em Julho de 2004, os chefes de Estado e de Governo da CPLP, reunidos em São Tomé e Príncipe, aprovaram o II Protocolo Modificativo que altera a cláusula de vigência do Acordo Ortográfico. Em lugar de ratificação de todos os países, basta a ratificação de três membros para que vigore, mesmo procedimento já aplicado nos demais acordos firmados no âmbito da CPLP.
Cf. Acordo Ortográfico relançado em S. Tomé e Príncipe + Acordo Ortográfico dissecado no Brasil + Acordo Ortográfico à lupa..