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Promulgar e vetar: duas palavras do poder presidencial

Dois verbos que definem algumas das competências do Presidente da República.

À medida que, em Portugal, se aproximam as eleições presidenciais, cuja primeira volta está marcada para o domingo, 18 de janeiro, regressam ao debate público alguns verbos que definem o exercício do cargo de Presidente da República. Entre eles destacam‑se promulgar e vetar, dois termos que fazem parte do quotidiano político e que ajudam a perceber o alcance das competências presidenciais. A sua análise etimológica e semântica contribui, por isso, para uma melhor compreensão do papel do Presidente no processo legislativo, revelando, uma vez mais, a forma como a língua acompanha e reflete a organização do Estado e da sociedade.

O verbo promulgar tem, segundo o Dicionário da Língua Portuguesa da Academia das Ciências de Lisboa, origem no latim promulgare, que significava «tornar público», «anunciar oficialmente». No quadro jurídico português, promulgar é o ato pelo qual o Presidente da República confirma um diploma aprovado pela Assembleia da República, permitindo a sua publicação em Diário da República. Note‑se que só após essa publicação a lei começa a ser aplicada. Assim, no que a este verbo diz respeito, pode afirmar‑se que o seu sentido original se manteve praticamente inalterado até aos dias de hoje.

Já o verbo vetar provém do latim vetare, que significa proibir. Quando o Presidente veta um diploma, recusa a sua promulgação e devolve‑o ao Parlamento para nova apreciação. No contexto português, o veto pode ser político, isto é, quando o Presidente discorda do conteúdo ou da oportunidade da lei e, por isso, se opõe à sua publicação; ou pode também ser por inconstitucionalidade, o que significa que o Tribunal Constitucional declara que a lei, ou parte dela, viola a Constituição.

Em síntese, os verbos promulgar e vetar associam-se a atos distintos do funcionamento institucional. Enquanto promulgar significa «tornar público; validar», traduzindo‑se na confirmação de uma lei e permitindo a sua entrada em vigor, vetar apresenta o sentido de «proibir; impedir», resultando na suspensão da entrada em vigor da lei em análise e na sua devolução ao Parlamento.

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa