A expressão «direitos fundamentais» é um caso de perfeição no plano da significação. A realidade que referencia é clara e inequívoca e não dá azo a interpretações furtivas ou manipuladoras.
O substantivo direito aponta, de forma quase imagética, para uma realidade sem curvaturas ou sinuosidades. Direito é aquilo que é justo do ponto de vista ético, moral, jurídico ou legal. Isto é transparente e não abre espaço a segundas interpretações. Direito quer-se uma palavra direita e transparente.
O adjetivo fundamental, por sua vez, refere algo que serve de alicerce e que, em simultâneo, é o elemento mais importante dessa mesma coisa, é a sua essência.
É deste modo que a expressão «direitos fundamentais» descreve uma realidade na qual existem posições jurídicas que defendem os valores e interesses mais básicos de qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, credo ou convicções. Entre estes direitos fundamentais estão, naturalmente, o direito à liberdade e à segurança, o direito à participação pública ou à liberdade de expressão.
E é porque estes direitos são fundamentais que apontar e identificar quem os usa numa manifestação, por exemplo, é querer considerar estes mesmos direitos dispensáveis. Mas os direitos não podem ser feitos à medida do jeito que dão, a sua verticalidade não é moldável e o que é fundamental nunca pode passar a acessório sob pena de fazer ruir todo o edifício. Ainda não é tarde para pensar nisto!
Áudio disponível aqui:
[AUDIO: Carla Marques - Direitos Fundamentais]
In programa Páginas de Português, emitido na Antena 2, no dia 20/06/2021, sobre o caso dos dados pessoais dos promotores de uma manifestação anti-Putin, em Lisboa, remetidos à Embaixada da Federação da Rússia.