Não se trata de uma inovação do novo acordo ortográfico, mas, sim, de uma diferença que remonta ao Acordo Ortográfico de 1945 (AO 45), seguido em Portugal, e ao Formulário Ortográfico de 1943, em vigor no Brasil até 2009. Em Portugal, o acento tinha função diferencial e justificava-se inclusivamente do ponto de vista fonológico, porque, na pronúncia-padrão, a forma de pretérito perfeito do indicativo tem vogal aberta, enquanto na de presente do subjuntivo figura uma vogal fechada (AO 45, Base XXII)1. No Brasil, embora em várias regiões (por exemplo, em São Paulo e em todo o Sul)2 se faça a mesma distinção, existia e existe uma única grafia. A verdadeira inovação do Acordo Ortográfico de 1990 é considerar o acento gráfico facultativo (cf. Base IX, 6.º). De notar, porém, que a forma dêmos se mantém na norma de Portugal, conforme se pode confirmar pelo quadro da conjugação de dar no Vocabulário Ortográfico do Português.
1 O AO 45 aceitava, contudo, que a vogal e de demos, 1.ª pessoa do plural do pretérito perfeito do indicativo, nem sempre fosse aberta. Como acontece noutros casos, para o AO 45, o acento agudo sobre vogal antes de consoante nasal (m, n) não marcava tonicidade e abertura de vogal simultâneas, antes indicava mera tonicidade, podendo a vogal ter timbre fechado (cf. Base XVII e XIX).
2Informação do consultor Luciano Eduador de Oliveira.