Rescisão e denúncia são duas modalidades de cessação contratual por iniciativa extrajudicial de um dos contraentes.
Há rescisão quando a cessação é comunicada por um dos contraentes com base em justa causa (por via de regra, facto imputável culposamente à contraparte).
Há denúncia, geralmente comunicada com determinado pré-aviso, quando a cessação visa impedir a renovação do contrato por um novo período, estipulado como subsequente ao período contratual em vigor.