Arrendamento (de arrendar + suf. -mento) é o «contrato entre duas partes, por meio do qual uma delas cede à outra, por tempo e preço determinados, o uso e fruição de coisa imóvel [por exemplo, uma casa, um apartamento ou um terreno]; acto ou efeito de arrendar». O mesmo, portanto, que aluguer, locação, renda. In Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, da Academia das Ciências de Lisboa.
Ou, noutra definição mais específica (segundo o Dicionário Jurídico, de Wagner Verniziani Costa e Marcelo Aquaroli): «Contrato pelo qual uma pessoa, dona de um prédio ou imóvel, entrega a outrem, mediante contribuição fixa e prazo certo, o uso e gozo desse bem.»