Sobre o decreto-lei da minirreforma ortográfica de 1973, em Portugal
Há alguns meses, pedi a V.Sas., os preclaros Consultores do Ciberdúvidas, que me fornecessem uma cópia da Lei portuguesa de 1973, que fez em Portugal uma minirreforma ortográfica, suprimindo alguns acentos gráficos até então usados. Como sempre, me fiz merecedor da atenção dos meus gentis Amigos deste áureo sítio, que me enviaram o seguinte Decreto-Lei: DECRETO-LEI N.º 32/73 DE 6 DE FEVEREIRO1. Com a entrada em vigor das alterações determinadas pela lei n.º 5765, de 18 de Dezembro de 1971, o Governo Brasileiro deu um passo muito importante no caminho da unificação ortográfica, nomeadamente com a supressão do acento circunflexo na distinção dos homógrafos.Efectivamente, e segundo amostragens levadas a efeito pela Academia de Ciências de Lisboa, aquele uso chegava a ser responsável por cerca de 70 por cento das divergências entre as duas ortografias oficiais.2. Em compensação, e enquanto não for seguida em Portugal a norma que determina a abolição do acento gráfico nas subtónicas dos vocábulos derivados com o sufixo -mente e com os sufixos iniciados por z, surgiu – desnecessàriamente – uma nova divergência entre palavras, como «praticamente» e «pràticamente» ou «sozinho» e «sòzinho», grafadas de maneira diversa em Portugal e no Brasil.3. Trata-se de um pormenor de importância secundária, sem correspondência na linguagem falada, e acerca do qual já se pronunciou a Secção de Ciências Filológicas da Academia, propondo por unanimidade que se elimine, naqueles casos, o acento grave ou o acento circunflexo. Também a comissão consultiva para a definição da política cultural, constituída nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, emitiu idêntico parecer. Deste modo se aproximarão ainda mais as ortografias seguidas nos dois países. E não será de mais louvar as vantagens das modificações agora introduzidas, já que – também segundo as amostragens realizadas –, graças a elas, as divergências de ortografia baixarão sensivelmente de percentagem.Nestes termos:Usando da faculdade conferida pela l.ª parte do n.º 2 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo único. São eliminados da ortografia oficial portuguesa os acentos circunflexos e os acentos graves com que se assinalam as sílabas subtónicas dos vocábulos derivados com o sufixo -mente e com os sufixos iniciados por z. Promulgado em I de Fevereiro de 1973. Porém, como V.Sa., prezado Consultor, poderá observar, a data da promulgação (publicação oficial) aparece como sendo 1 de fevereiro de 1973, o que me parece estranho, pois sendo a Lei de 6 de fevereiro de 1973 (data da sanção), não poderia ter sido promulgada seis dias antes de ser sancionada. Aliás, é de se notar que no lugar do algarismo 1 de 1 de Fevereiro, aparece um ele minúsculo, o que reforça a minha suspeita de que a data da promulgação esteja errada. Vossa Senhoria poderia verificar se a data da promulgação dessa Lei seria esta mesma, ou seja, de 1 de fevereiro de 1973, e depois me comunicar? Queira notar que também faltam os nomes e os cargos das autoridades das portuguesas que sancionaram o sobredito Decreto-Lei. Quanto a isto, poderia V.Sa. esclarecer-me? Necessito de informações exatas e completas, pois estas se destinam a uma apostila que estou redigindo. Na certeza absoluta que merecerei de novo a atenção de V. Sa., então, desde agora, agradeço-lhe de forma penhorada.
